Exames Admissional/Demissional e Periódico

ASO – ATESTADO DE SÁUDE OCUPACIONAL

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido pelo médico em duas vias:

  • 1ª via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho conforme o item 7.4.4.1 da NR 07.
  • 2ª via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via de acordo com o item 7.4.4.2 da NR 07.

De acordo com o item 7.4.4.3 da NR 07, o ASO deverá conter no mínimo:

  1. a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
  2. b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho);
  3. c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  4. d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM (Conselho Regional de Medicina);
  5. e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  6. f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  7. g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.

Item 7.4.5.: Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

Item 4.4.5.1.: Os registros a que se refere o item 7.4.5. deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

Havendo substituição do médico a que se refere o item 7.4.5., os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.

EXAME ADMISSIONAL

Um dos requisitos para a contratação do empregado é o exame admissional onde conste sua aptidão física e mental para o exercício da função, o qual deverá ser feito por um médico especializado em medicina do trabalho.

Ainda, de acordo com a NR 07, em seu item 7.4.3.1, o exame médico admissional, deverá ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Além dos exames de rotina, a critério médico, poderá ser solicitada a realização de exames complementares dependendo da atividade, como por exemplo: audiometria, espirometria, urina, sangue, de acordo com os Quadros I e II da NR 07.

Importante mencionar que, em regra, no exame admissional não serão permitidos testes de esterilização, gravidez e exame de HIV (AIDS), visto que são considerados como práticas discriminatórias conforme o artigo 2° da Lei n° 9.029/95 e artigo 2° da Portaria do MTE n° 1.246/2010, respectivamente.

          Prazo para realização do exame admissional

De acordo com a NR 7 item 7.4.3.1. o exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

          EXAMES PERIÓDICOS

De acordo com o item 7.4.3.2 da NR 07 serão realizados exames médicos periódicos, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

  1. a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

a.2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n° 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

  1. b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.

          EXAME DEMISSIONAL

Assim como no momento da admissão, na rescisão, a empresa também deverá encaminhar o empregado para realização do exame demissional para avaliação das condições físicas e mentais do empregado.

Desde 10/12/2018, de acordo com a Portaria MTb n° 1.031/2018, a qual alterou o item 7.4.3.5 da NR 07, o exame demissional será realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  • 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 04;
  • 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 04.

Conforme determina o item 7.4.3.5.1 da NR 07, as empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional, além dos 135 dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Com relação as empresas com grau de risco 3 e 4, de acordo com o item 7.4.3.5.2 da NR 07, essas poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Lembrando que, de acordo com o item 7.4.3.5.3 da NR 07, quando as condições de trabalho representarem potencial de risco grave aos empregados, por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame.

          Enquadramento do Grau de Risco da Empresa

Para determinação do grau de risco 1 e 2 ou grau de risco 3 e 4 a empresa deverá ter conhecimento do número CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômica) da atividade que desenvolve e consultar o Quadro I da NR 04.

          Prazo para Realização do Exame Demissional

Desde de 10/12/2018, de acordo com a Portaria MTb n° 1.031/2018, a qual alterou o item 7.4.3.5 da NR 07, o exame demissional será realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.